Portaria 401/84
de 20 de Junho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que a Universidade de Coimbra passe a conferir o grau de licenciado em:
a) Engenharia Física;
b) Engenharia Informática,
sendo os respectivos cursos ministrados pela faculdade de Ciências e Tecnologia.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.