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Portaria 401/84, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza a Universidade de Coimbra a conferir o grau de licenciatura em Engenharia Física e em Engenharia Informática.

Texto do documento

Portaria 401/84
de 20 de Junho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que a Universidade de Coimbra passe a conferir o grau de licenciado em:

a) Engenharia Física;
b) Engenharia Informática,
sendo os respectivos cursos ministrados pela faculdade de Ciências e Tecnologia.

Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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