Portaria 401/84
   
   de 20 de Junho
   
   Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da  Universidade de Coimbra;
  
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que a Universidade de Coimbra passe a conferir o grau de licenciado em:
   a) Engenharia Física;
   
   b) Engenharia Informática,
   
   sendo os respectivos cursos ministrados pela faculdade de Ciências e  Tecnologia.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 5 de Junho de 1984.
   
   O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
   
  
 
   
   
   
      
      
      