Despacho 9460/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, aprovada pela deliberação do senado n.º 23/03, de 26 de Fevereiro, a licenciatura em Engenharia Informática, a que se refere a Portaria 401/84, de 20 de Junho, alterada pela Portaria 746/85, de 1 de Outubro, e pela Portaria 820/87, e ainda pelo despacho 48/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995, sofre as seguintes alterações:
No capítulo "Organização curricular", a regra existente "Só se pode matricular na disciplina de estágio do 2.º semestre (Estágio A) quem tiver o tronco comum completo. Só se pode matricular na disciplina de estágio do 1.º semestre (Estágio B) quem tiver o tronco comum completo e pelo menos 10,5 créditos de especialidades optativas" deverá passar a ser "A matrícula em qualquer das disciplinas de estágio (Estágio A ou Estágio B) só é permitida desde que:
1) O aluno fique matriculado num número de unidades de crédito que lhe permita completar a licenciatura;
2) No semestre em que vai frequentar a disciplina de estágio, o aluno só pode inscrever-se a um máximo de duas outras disciplinas para além do Estágio."
17 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.