Aviso 5961/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da directora de serviços de Administração Geral de 16 de Abril de 2003, no uso de competência delegada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico especialista principal, da carreira técnica, para a área de instalações e equipamentos, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo fixadas, conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do decreto-lei acima referido, as seguintes quotas:
Um lugar para funcionário do quadro desta Sub-Região de Saúde;
Um lugar para funcionários de outros organismos da Administração Pública.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e caduca com o preenchimento dos mesmos:
4 - Local de trabalho - nos serviços de âmbito sub-regional.
5 - Conteúdo funcional - ao técnico especialista principal compete o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, na área de instalações e equipamentos, dentro das atribuições desta Sub-Região de Saúde.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, se o júri assim o entender.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública, bem como classificação de serviço dos três ou cinco anos relevantes para efeito do concurso (consoante a classificação tenha sido de Muito bom ou Bom);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional (três exemplares) datado e assinado (as declarações constantes do currículo concernentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documento adequado, sob pena de não serem consideradas).
10.3 - O candidato pertencente ao quadro desta Sub-Região de Saúde fica dispensado da apresentação do documento mencionado na alínea b) do n.º 10.2 desde que se encontre arquivado no processo individual.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheira Maria João Ventura Viterbo Fernandes Neves, técnica superior principal desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Engenheiro João Carlos Duarte Roseiro, técnico superior principal desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria José Rodrigues Pacheco e Sousa, assessora desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Margarida Arminda Pinto Ribeiro Ferreira, técnica especialista principal desta Sub-Região de Saúde.
Maria José Pereira da Silva, técnica especialista principal desta Sub-Região de Saúde.
23 de Abril de 2003. - O Coordenador, Miguel Galaghar.