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Rectificação 300/2003 - AP, de 12 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 300/2003 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 390/2003 (2.ª série) - AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, apêndice n.º 52, de 1 de Abril de 2003, rectifica-se onde se lê:

"Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde:

Nuno Miguel Matos Lopes, assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde - nomeado, em regime de substituição, para a categoria de chefe de repartição, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho."

deve ler-se:

"Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde de 29 de Janeiro de 2003:

Nuno Miguel Matos Lopes, assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde - nomeado, em regime de substituição, para a categoria de chefe de repartição, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho."

3 de Abril de 2003. - O Director, Pedro dos Reis Pedroso Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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