de 30 de Dezembro
Ao abrigo do artigo 105.º do Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 46127, de 31 de Dezembro de 1964, forneceu à PSP pessoal à Direcção-Geral de Aeronáutica Civil para prestar serviço nos aeroportos internacionais, onde ficou, em regime de destacamento, sob a responsabilidade dos respectivos directores dos aeroportos.Pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 575/75, de 6 de Outubro, foi cometido aos comandantes distritais da PSP, como únicos responsáveis, o planeamento, coordenação e execução do sistema de segurança aeroportuária.
Considerando que, face ao teor do já mencionado Decreto-Lei 575/75, é de toda a conveniência que o pessoal da PSP nos aeroportos passe à dependência total dos respectivos comandos distritais da PSP, constituindo suas subunidades, em substituição dos actuais destacamentos;
Considerando ainda que, face ao aumento de tráfego aéreo, se impõe que os efectivos da PSP nos Aeroportos Internacionais de Lisboa e Faro sejam de molde a satisfazerem as necessidades actuais:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada a Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa, com o seguinte efectivo:
a) Pessoal policial masculino:
1 major ou capitão, ou ainda comissário principal, na indisponibilidade daqueles.
2 capitães ou, na sua indisponibilidade, comissário principal ou primeiro-comissário.
1 segundo-comissário.
3 chefes de esquadra.
2 subchefes ajudantes.
18 subchefes.
120 guardas.
b) Pessoal policial feminino:
20 guardas.
Art. 2.º É criada a Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro, com o seguinte efectivo:
a) Pessoal policial masculino:
1 chefe de esquadra.
2 subchefes ajudantes.
7 subchefes.
55 guardas.
b) Pessoal policial feminino:
5 guardas.
Art. 3.º O aumento de efectivos decorrente do que se preconiza nos artigos 1.º e 2.º do presente diploma terá lugar em duas fases e nas datas a seguir indicadas:
1 - Numa primeira fase, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1979, a Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa:
a) Pessoal policial masculino:
1 major.
1 segundo-comissário.
1 chefe de esquadra.
1 subchefe ajudante.
9 subchefes.
86 guardas.
10 guardas.
2 - Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro:
a) Pessoal policial masculino:
1 chefe de esquadra.
1 subchefe ajudante.
3 subchefes.
35 guardas.
b) Pessoal policial feminino:
5 guardas.
3 - Numa segunda fase, a vigorar a partir de 1 de Julho de 1979:
Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa:
a) Pessoal policial masculino:
1 capitão.
2 chefes de esquadra.
1 subchefe ajudante.
9 subchefes.
34 guardas.
b) Pessoal policial feminino:
10 guardas.
4 - Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro:
a) Pessoal policial masculino:
4 subchefes.
20 guardas.
Art. 4.º - 1 - Pelo presente diploma são extintos a partir de 1 de Janeiro de 1979 os destacamentos policiais dos Aeroportos de Lisboa e de Faro.
2 - O pessoal que presta serviço nos destacamentos referidos no número anterior, na situação de adido, regressa na mesma data ao quadro da PSP, integrando-se nos efectivos previstos no artigo 3.º para a 1.ª fase.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.T