Declaração DD7225, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 78, de 03.04.1979, Pág. 540
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Data:
1979-04-03
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 440/78, de 30 de Dezembro, que cria a Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa, e a Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o
Decreto-Lei 440/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alínea a), onde se lê: «2 capitães ...», deve ler-se: «1 capitão ...» No artigo 2.º, alínea a), onde se lê: «2 subchefes-ajudantes», deve ler-se: «1
subchefe-ajudante».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/03/plain-209975.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209975.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-12-30 -
Decreto-Lei
440/78 -
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Cria a Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa, e a Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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