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Declaração , de 3 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 440/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 30 de Dezembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 440/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea a), onde se lê: «2 capitães ...», deve ler-se: «1 capitão ...»

No artigo 2.º, alínea a), onde se lê: «2 subchefes-ajudantes», deve ler-se: «1 subchefe-ajudante».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 440/78 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria a Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa, e a Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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