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Resolução 252/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa em 1 de Março de 1979 a data para a cessação da intervenção do Estado na Ornitex, primeiramente estabelecida pela Resolução nº 121/78 de 27 de Julho.

Texto do documento

Resolução 252/78

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/78 fixou a data de 1 de Dezembro de 1978 para a cessação da intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

Considerando que não foi possível concretizar algumas das disposições preparatórias da cessação da intervenção por razões não imputáveis à empresa e seus titulares;

Considerando a solicitação da empresa, e dos titulares, no sentido de ser prorrogado o período da intervenção para que se formalizem os acordos já estabelecidos:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:

1 - Fixar, em substituição da data de 1 de Dezembro de 1978, 1 de Março de 1979 para a cessação da intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

2 - Manter, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 67/78, de 5 de Abril, o regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do referido Decreto-Lei 422/76 até à celebração do contrato de viabilização previsto na alínea g) da Resolução 121/78, de 5 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-05 - Decreto-Lei 67/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio (regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 121/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil por um período de doze meses a Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda..

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-07 - Resolução 234/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 1 de Março de 1981 o prazo previsto no n.º 2 da Resolução n.º 252/78 (contrato de viabilização da empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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