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Resolução 234/80, de 7 de Julho

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Sumário

Prorroga até 1 de Março de 1981 o prazo previsto no n.º 2 da Resolução n.º 252/78 (contrato de viabilização da empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.).

Texto do documento

Resolução 234/80

A Resolução 252/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978, fixou em 1 de Março de 1979 a data da cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

O n.º 2 da resolução estabeleceu que até à celebração do contrato de viabilização, vigorariam as medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.

A Resolução 87/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1980, prorrogou, nos termos do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, o prazo de vigência daquelas medidas até 30 de Junho de 1980.

Considerando que se mantêm as condições já invocadas na resolução anterior:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu:

1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até 1 de Março de 1981, ou até à celebração do contrato de viabilização, caso se verifique em data anterior, o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, previsto no n.º 2 da Resolução 252/78, publicada no Diário da República de 30 de Dezembro de 1978.

2 - Caso se verifique que a empresa não satisfaz as contribuições vincendas à Previdência, considerar-se-á sem efeito a prorrogação ora concedida e consequentemente findo a partir da data de não pagamento o prazo a que se refere o número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/07/plain-207114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Resolução 252/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa em 1 de Março de 1979 a data para a cessação da intervenção do Estado na Ornitex, primeiramente estabelecida pela Resolução nº 121/78 de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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