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Despacho 8888/2003, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8888/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de Agosto, no artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de Março, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, a competência para:

a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho administrativo os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;

b) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, devam ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;

c) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;

d) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados;

e) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários;

f) Decidir sobre justificação de faltas;

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

h) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstos no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;

i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

j) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

k) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;

l) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, respeitantes aos funcionários;

m) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

n) Autorizar despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites fixados para os directores-gerais;

o) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

p) Assegurar a utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como a sua manutenção e conservação;

q) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

r) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

s) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução, dentro dos limites fixados para os directores-gerais.

Ratifico todos os actos praticados pelo administrador do Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde 1 de Janeiro de 2003.

22 de Abril de 2003. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 73/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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