Despacho 8888/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de Agosto, no artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de Março, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, a competência para:
a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho administrativo os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
b) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, devam ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
c) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;
d) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados;
e) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários;
f) Decidir sobre justificação de faltas;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
h) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstos no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
j) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
k) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
l) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, respeitantes aos funcionários;
m) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
n) Autorizar despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites fixados para os directores-gerais;
o) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
p) Assegurar a utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como a sua manutenção e conservação;
q) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
r) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
s) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução, dentro dos limites fixados para os directores-gerais.
Ratifico todos os actos praticados pelo administrador do Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde 1 de Janeiro de 2003.
22 de Abril de 2003. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Manuel Fernando dos Santos Serra.