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Portaria 687/76, de 17 de Novembro

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Sumário

Aplica o regime de margens de comercialização fixadas pela Portaria n.º 552/75, de 13 de Setembro, para peças e acessórios de veículos automóveis, aos rolamentos destinados a veículos automóveis.

Texto do documento

Portaria 687/76

de 17 de Novembro

Considerando que a aplicação aos rolamentos para veículos automóveis da Portaria 562/75, de 17 de Setembro, que estabelece um regime de comercialização específica em relação aos rolamentos, poderá suscitar perturbações no circuito de comercialização de peças e acessórios de veículos automóveis;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Aos rolamentos destinados a veículos automóveis é aplicável o regime de margens de comercialização fixadas pela Portaria 552/75, de 13 de Setembro, para peças e acessórios de veículos automóveis.

2.º As dúvidas suscitadas na aplicação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

3.º Esta portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 29 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/17/plain-211677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-13 - Portaria 552/75 - Ministério do Comércio Interno

    Subordina ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de peças e acessórios de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-17 - Portaria 562/75 - Ministério do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à comercialização de rolamentos para veículos automóveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-09-03 - DECLARAÇÃO DD6379 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 612/81, de 20 de Julho, que revoga quatro Portarias relativas a margens de comercialização para venda de peças e acessórios de veículos automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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