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Aviso 5796/2003, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5796/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2003 - concurso externo de ingresso para a categoria/carreira de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 26 de Dezembro de 2002 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, se torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria/carreira de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde do Entroncamento - um lugar;

Centro de Saúde de Tomar - um lugar.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e o despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Candidatos com deficiência - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares nos locais respectivos e para os que venham a ser necessários prover, nestes ou noutros locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, relativamente a quotas que venham a ser atribuídas no âmbito deste descongelamento, no prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação do disposto no mapa III do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde do Entroncamento e de Tomar.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos, sejam ou não vinculados à função pública, desde que sejam possuidores da escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer delas, e serão efectuadas de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (grupo de pessoal dos serviços gerais).

10.2 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora e trinta minutos, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

10.3 - A prova de conhecimentos específicos será oral, revestindo a forma teórica, com a duração de meia hora, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta no anexo do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.

11 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

12 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 10 do presente aviso, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

12.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém:

... (nome), ... (estado civil), filho(a) de ..., e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., nascido em ... (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., passado pelos Serviços de Identificação Civil de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., ...-... (código postal), com o telefone ..., possuindo como habilitações literárias ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para a Sub-Região de Saúde de Santarém tendo em vista o provimento de dois lugares de auxiliar de apoio e vigilância, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui uma incapacidade com o grau ..., do tipo ... (para candidatos com deficiência).

Anexa ao presente requerimento (descrever documentos):

a) ...

b) ...

c) ...

Pede deferimento.

... (localidade), ... de ... de 200...

... (assinatura).

13.1 - No requerimento referido anteriormente poderão também constar quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

14.1 - É dispensável, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 9.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, conforme redacção que se segue:

"... (nome) declara, sob compromisso de honra, que, relativamente aos requisitos gerais referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.1 do aviso n.º ..., se encontra nas seguintes condições: ..."

14.2 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

14.3 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 14.1 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

15 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta Damião de Góis, 8, Santarém.

18 - Composição do júri o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Luísa Montez Gomes Ferreira, assistente administrativa especialista.

Vogais efectivos:

Ana Margarida Vítor Gonçalves Seco Simões, assistente administrativa.

Anabela Agostinho Santos Silva, auxiliar de apoio e vigilância.

Vogais suplentes:

Dídia Conceição Pires Guimarães Lapa, assistente administrativa principal.

Paula Maria Nogueira Carvalho, assistente administrativa.

19 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

16 de Abril de 2003. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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