Despacho 8535/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território de 19 de Fevereiro de 2003:
Marco Aurélio dos Santos Candeias, vigilante da natureza de 1.ª classe - autorizado a exercer a actividade privada, de acordo com o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, o n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e o artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
9 de Abril de 2003. - O Director Regional, em regime de substituição, José Manuel Reboredo Pinto Leite.