Despacho 8512/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Dezembro de 2002, delego/subdelego na directora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Teresa Lubélia Vaz de Figueiredo e Silva, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;
1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão de período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.7 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.8 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença;
1.10 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.11 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo núcleo;
1.12 - Autorizar a participação em acçções de formação;
1.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral, institutos públicos e autarquias locais.
2 - Competências específicas:
2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
2.2 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.3 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
2.4 - Despachar processos referentes a prestações familiares requeridas pelos funcionários;
2.5 - Autorizar o pagamento de gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 5483, de 23 de Junho;
2.6 - Autorizar, nos termos da lei, o pagamento em prestações e das reposições a que haja lugar;
2.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
2.8 - Assinar o registo biográfico;
2.9 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
2.10 - Despachar os processos relacionados com acidentes em serviço;
2.11 - Autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal, relativamente a planos de formação superiormente aprovados;
2.12 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação, bem como das despesas com o transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
2.13 - Assinar e ou autenticar declarações sobre frequência de acções de formação;
2.14 - Autorizar o pagamento do abono por falhas e do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegação.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 24 de Setembro de 2002, todos os actos praticados pela directora do Núcleo de Recursos Humanos, no âmbito do presente despacho.
8 de Abril de 2003. - O Director, Leonel António Rodrigues Carvalho.