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Despacho 8356/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Delega competências do representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita no chefe do seu Gabinete, coronel António de Almeida da Costa Coelho.

Texto do documento

Despacho 8356/2007

De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e em conjugação com o definido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no meu chefe do Gabinete, coronel António de Almeida da Costa Coelho, as seguintes competências:

1) Autorizar deslocações em serviço dos membros e funcionários do meu Gabinete em território nacional, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo;

2) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;

3) Autorizar as despesas de refeição dos funcionários do Gabinete ou do pessoal afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

4) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

5) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;

6) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete;

7) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em estágios, congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

8) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e de outros contratos de prestação de serviço nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

9) Autorizar a constituição e movimento de fundos permanentes até ao limite correspondente e a um duodécimo das dotações orçamentais;

10) Qualificar como justificadas ou injustificadas as faltas dos funcionários, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

11) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

12) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento.

21 de Março de 2007. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/10/plain-211585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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