A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8356/2007, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delega competências do representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita no chefe do seu Gabinete, coronel António de Almeida da Costa Coelho.

Texto do documento

Despacho 8356/2007

De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e em conjugação com o definido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no meu chefe do Gabinete, coronel António de Almeida da Costa Coelho, as seguintes competências:

1) Autorizar deslocações em serviço dos membros e funcionários do meu Gabinete em território nacional, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo;

2) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;

3) Autorizar as despesas de refeição dos funcionários do Gabinete ou do pessoal afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

4) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

5) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;

6) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete;

7) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em estágios, congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

8) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e de outros contratos de prestação de serviço nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

9) Autorizar a constituição e movimento de fundos permanentes até ao limite correspondente e a um duodécimo das dotações orçamentais;

10) Qualificar como justificadas ou injustificadas as faltas dos funcionários, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

11) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

12) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento.

21 de Março de 2007. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/10/plain-211585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda