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Portaria 308/90, de 19 de Abril

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Sumário

Altera o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho e adita um lugar de director, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Texto do documento

Portaria 308/90

de 19 de Abril

Pelo Decreto-Lei 357/87, de 17 de Novembro, foi criada a Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende.

Embora o artigo 8.º desse diploma estabeleça a forma de nomeação do director e a sua equiparação aos cargos dirigentes da Administração Pública, não procedeu expressamente à criação do lugar.

Nestes termos e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 357/87, de 17 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e dos Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, aditar ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, um lugar de director, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e dos Recursos Naturais.

Assinada em 9 de Abril de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/19/plain-21154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-17 - Decreto-Lei 357/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende (APP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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