de 19 de Abril
Pelo Decreto-Lei 357/87, de 17 de Novembro, foi criada a Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende.Embora o artigo 8.º desse diploma estabeleça a forma de nomeação do director e a sua equiparação aos cargos dirigentes da Administração Pública, não procedeu expressamente à criação do lugar.
Nestes termos e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 357/87, de 17 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e dos Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, aditar ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, um lugar de director, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Assinada em 9 de Abril de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.