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Resolução 226/78, de 6 de Dezembro

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Sumário

Declara em situação económica difícil a Horto-Fruticultores da Bairrada, S. C. R. L. (Cobai).

Texto do documento

Resolução 226/78

Por despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 9 de Maio de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 114, de 17 do mesmo mês e ano, foi nomeada uma comissão administrativa para a Horto-Fruticultores da Bairrada, S. C.

R. L. (Cobai), nos termos do Decreto 31551, de 4 de Outubro de 1941, e do Decreto-Lei 43856, de 11 de Agosto de 1961.

Considerando que se regista acentuado agravamento da situação, derivado, por um lado, de a empresa não ter conseguido rentabilizar as suas actividades tradicionais, e, por outro, de não ter sido possível atribuir-lhe, entretanto, novos produtos em que se pudesse apoiar a sua recuperação económica e consolidação financeira;

Considerando que não pode protelar-se por mais tempo o saneamento imediato da empresa, designadamente racionalizando e optimizando a exploração dos respectivos produtos tradicionais, de modo a obviar a novos prejuízos;

Considerando que para o efeito se impõe declarar a empresa em situação económica difícil, nos termos previstos no Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto;

Considerando que os indícios especificados no artigo 2.º do citado decreto-lei se verificam, designadamente os referidos nas alíneas a), b) e c), como resulta dos elementos respeitantes a 31 de Dezembro de 1977;

Considerando que se verifica, da parte da empresa, tanto o recurso a subsídios do Estado, destinados, no todo ou em parte, à cobertura de saldos negativos de exploração e não reembolsados, como o incumprimento reiterado de obrigações para com o Estado, a Previdência Social e o sistema bancário;

Considerando, por último, que para recuperar ou minimizar os efeitos da situação se impõe recorrer ao conjunto de medidas previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Novembro de 1978, resolveu:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, é declarada em situação económica difícil a Horto-Fruticultores da Bairrada, S. C. R. L. (Cobai);

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma a declaração a que se refere o número anterior acarreta as seguintes consequências:

a) A cooperativa não ficará sujeita, até 31 de Outubro de 1979, à aplicação de novos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que durante esse período porventura se publiquem;

b) Durante o mesmo período e a fim de evitar despedimentos colectivos é autorizada, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-I/77, de 29 de Agosto, a suspensão dos contratos individuais dos trabalhadores que, em termos de obtenção da produtividade indispensável à viabilização da cooperativa, sejam considerados excedentários pelos respectivos órgãos de gestão;

c) A cooperativa providenciará pela absorção progressiva do pessoal referido na alínea anterior, a qual deverá estar efectivada até à data acima referida, que será também a data limite para a contribuição do Fundo de Desemprego.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/06/plain-211394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-10-04 - Decreto 31551 - Ministério da Economia

    Determina que nos casos previstos na Lei 1936 , de 18 de Março de 1936, possa o Governo destituir os procuradores ao Conselho Geral dos Grémios da Lavoura. Designa a forma de substituição dos mesmos e permite ao Ministro da Economia destituir as direcções das coorperativas agrícolas e das associações mútuas de seguro de gado sempre que actuem por forma contrária aos objectivos das respectivas associações, substituindo-as por comissões administrativas.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-11 - Decreto-Lei 43856 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Insere disposições destinadas a regular o funcionamento das cooperativas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-I/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite às empresas que venham a ser declaradas em situação económica difícil a suspensão dos contratos individuais de trabalhadores que não sejam indispensáveis ao seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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