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Aviso 5207/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5207/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para motorista de ligeiros. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2003 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares da categoria motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Braga da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:

Centro de Saúde de Barcelinhos - um lugar;

Centro de Saúde de Braga I - um lugar;

Centro de Saúde de Braga II - um lugar.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido por seis meses contados da divulgação lista de classificação final para os lugares referidos no n.º 1 e ainda para as vagas que venham a ocorrer naqueles locais e nos seguintes serviços de âmbito sub-regional:

Centro de Saúde de Barcelos;

Centro de Saúde de Póvoa de Lanhoso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

Remuneração - a constante no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar;

Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança das pessoas e das mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas a seu cargo e receber e entregar expediente e encomendas oficiais.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será na sede dos centros de saúde ou nas respectivas extensões de saúde e nos serviços de âmbito de regional sitos em Braga.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função de motorista de ligeiros e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, a qual deverá observar os seguintes diplomas:

N.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro - 4.ª classe do ensino primário para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966;

N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro - seis anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967;

N.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - nove anos de escolaridade para alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes;

b) Possuir carta de condução, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Possuir vínculo à função pública como funcionário ou agente, de acordo com o n.º 1 ou o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção e sistema de classificação final - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

8.1 - Exame médico de selecção com carácter eliminatório - de acordo com o artigo 25.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Prova escrita de conhecimentos gerais - de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal auxiliar, a que se refere o n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que revestirá a forma escrita, com duração de duas horas, e que abordará:

Os conhecimentos adquiridos ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;

Os direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

As atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.3 - A bibliografia tendente à preparação da prova de conhecimentos estará disponível para todos os candidatos admitidos a partir da data de publicitação da respectiva relação de candidatos.

8.4 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das provas de conhecimentos de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Sistema de classificação final - traduzido na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Indicação do local ou locais a que se candidata;

e) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, em como reúne os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos mesmos; e

g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia da carta de condução.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri:

Presidente - Ana Maria Pinto da Silva, técnica superior principal, da carreira técnica superior, dos serviços de âmbito sub-regional.

Vogais efectivos:

David Pereira Dinis, motorista de ligeiros dos serviços de âmbito sub-regional, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos

António Gonçalves da Rocha, motorista de ligeiros dos serviços de âmbito sub-regional.

Vogais suplentes:

João Fernando Rosas Ramos, assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, dos serviços de âmbito sub-regional.

Artur Jorge Regado Soares, motorista de ligeiros dos serviços de âmbito sub-regional.

31 de Março de 2003. - O Coordenador, Carlos Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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