Aviso 5190/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I da Portaria 1223/95, de 10 de Outubro.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares em referência.
3 - Áreas funcionais:
Referência A - Direcção de Serviços de Macroeconomia e Planeamento - macroeconomia e informação económica - um lugar;
Referência B - Direcção de Serviços do Investimento do Sector Público Administrativo - PIDDAC - um lugar.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5 - Local remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Constituem factores de preferência os seguintes:
Referência A - licenciatura em Economia; conhecimentos de macroeconomia, contabilidade nacional e sistemas de informação e experiência na gestão de sistemas de informação sócio-económica e de indicadores de acompanhamento da situação conjuntural, bem como na utilização dos softwares Oracle Discoverer, SPSS e TSP;
Referência B - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas; domínio da utilização do sistema de informação do PIDDAC (SIPIDDAC); experiência na análise do PIDDAC quer na óptica da contabilidade pública, quer na óptica das contas nacionais; conhecimentos na área das finanças públicas, sobretudo na óptica da despesa de investimento e domínio das técnicas de avaliação de investimento, nomeadamente na área da orçamentação por programas.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta da reunião em que o júri os definiu, sendo a mesma facultada aos candidatos, a seu pedido.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido à directora-geral e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam relevantes para a apreciação do seu mérito.
11 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;
b) Documento das habilitações literárias exigidas;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso, ou seminário;
d) Declaração, passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, da contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
12 - Em caso de dúvida sobre a situação em apreço, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, e aos serviços a que os mesmos pertençam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, designadamente os seus processos individuais.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Em tudo o que não se ache expressamente previsto no presente aviso, o concurso reger-se-á pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A relação dos candidatos admitidos a concurso bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira Santos, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciado Jorge Manuel da Graça Catarino, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Ascensão dos Santos Gonçalves, assessora.
Vogais suplentes:
Licenciada Paula Maria Padeira Quelhas Lima de Almeida Santos, assessora.
Licenciada Estela de Almeida Domingos, técnica superior principal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Abril de 2003. - Pela Directora-Geral, o Subdirector-Geral, José Manuel Félix Ribeiro.