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Aviso 5189/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5189/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor principal, da carreira do pessoal técnico superior, do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I da Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, na Direcção de Serviços de Prospectiva.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.

3 - Conteúdo funcional - exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científicos-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior. As funções serão exercidas na área funcional de informação e prospectiva internacional, no âmbito das actividades da Direcção de Serviços de Prospectiva do Departamento de Prospectiva e Planeamento, definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073, Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Constituem factores de preferência os seguintes: possuir licenciatura em Economia; experiência de análise das dinâmicas recentes de internacionalização da economia portuguesa e experiência de análise de estratégias empresariais.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta da reunião em que o júri os definiu, sendo a mesma facultada aos candidatos, a seu pedido.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido à directora-geral e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso, ou seminário;

d) Declaração, passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, da contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - Em caso de dúvida sobre a situação em apreço, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, e aos serviços a que os mesmos pertençam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, designadamente os seus processos individuais.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em tudo o que não se ache expressamente previsto no presente aviso, o concurso reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação dos candidatos admitidos a concurso bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Manuel Félix Ribeiro, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Manuela dos Santos Proença, subdirectora-geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria José Macara Nunes dos Santos de Oliveira Cruz, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Maria Fialho Figueiredo Dias, directora de serviços.

Licenciada Conceição Maria Almeida Duarte Silva Cunha Matos, directora de serviços.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Abril de 2003. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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