Aviso 5188/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 3 de Abril de 2003 do Secretário-Geral da Presidência da República, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 247/91, de 10 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas nas instalações do Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.
6 - Requisitos para admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - possuir uma das seguintes habilitações constantes do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969;
b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;
c) Outros cursos de especialização de pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;
d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.2 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e obedecerá ao programa constante do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto de 1996, cujo conteúdo se transcreve:
"Presidência da República e os seus serviços de apoio, orgânica, atribuições e funcionamento;
Planeamento e gestão de sistemas de informação;
Avaliação e selecção de documentação;
Catalogação em formato UNIMARC (programa minimicro CDS-ISIS);
Classificação (de acordo com a classificação decimal universal) e indexação de documentos;
Prestação de serviços de referência;
Difusão de informação e de documentação."
7.3 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.5 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Motivação;
b) Capacidade de relacionamento;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais.
7.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.
7.7 - Os critérios de ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Candidatura:
8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Secção de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e código postal);
b) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso pelo qual o mesmo foi aberto.
8.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);
d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade que possuem na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9 - A tudo o que não esteja neste aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria da Graça Baptista Pereira Raposo, directora de serviços de Documentação e Arquivo.
Vogais efectivos:
Licenciada Graça Maria dos Santos Ferreira Sá Pedroso, directora de serviços Administrativos e Financeiros, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado António José de Pina Falcão, assessor de biblioteca e documentação.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Cristina Albarran Pastor Silva Correia de Melo, assessora.
Licenciada Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, chefe da Divisão de Administração e Pessoal.
7 de Abril de 2003. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.