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Aviso 5188/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5188/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 3 de Abril de 2003 do Secretário-Geral da Presidência da República, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 247/91, de 10 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas nas instalações do Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.

6 - Requisitos para admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir uma das seguintes habilitações constantes do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização de pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.2 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e obedecerá ao programa constante do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto de 1996, cujo conteúdo se transcreve:

"Presidência da República e os seus serviços de apoio, orgânica, atribuições e funcionamento;

Planeamento e gestão de sistemas de informação;

Avaliação e selecção de documentação;

Catalogação em formato UNIMARC (programa minimicro CDS-ISIS);

Classificação (de acordo com a classificação decimal universal) e indexação de documentos;

Prestação de serviços de referência;

Difusão de informação e de documentação."

7.3 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.5 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação;

b) Capacidade de relacionamento;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

7.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.

7.7 - Os critérios de ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Candidatura:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Secção de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e código postal);

b) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso pelo qual o mesmo foi aberto.

8.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade que possuem na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - A tudo o que não esteja neste aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria da Graça Baptista Pereira Raposo, directora de serviços de Documentação e Arquivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Graça Maria dos Santos Ferreira Sá Pedroso, directora de serviços Administrativos e Financeiros, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado António José de Pina Falcão, assessor de biblioteca e documentação.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Cristina Albarran Pastor Silva Correia de Melo, assessora.

Licenciada Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, chefe da Divisão de Administração e Pessoal.

7 de Abril de 2003. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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