Deliberação 552/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira e sob proposta dos Departamentos de Física, Matemática e Química e da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores desta Universidade, o Senado Universitário, em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2003, determina o seguinte, através da sua deliberação 8B/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/39/2003):
Preâmbulo
Considerando a necessidade de distribuir as disciplinas ligadas à Instrumentação em Astronomia de forma equilibrada pelos dois semestres;
Considerando as vantagens de se uniformizar as designações, cargas horárias, semestres e, sempre que possível, anos curriculares de disciplinas com conteúdo semelhante em diferentes licenciaturas, tendo em vista facilitar quer os aspectos organizativos associados quer a criação de horários estáveis e adequados aos alunos:
1.º
Objectivo
A presente deliberação visa alterar a estrutura curricular e o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia da Instrumentação e Electrónica (ramo de Astronomia), ministrado pela Universidade da Madeira e criado pela deliberação 1389/2001.
2.º
Alteração da estrutura do curso
É alterada a estrutura do curso de Engenharia da Instrumentação e Electrónica (ramo de Astronomia) leccionado na Universidade da Madeira.
3.º
Organização do curso
A licenciatura em Engenharia da Instrumentação e Electrónica (ramo de Astronomia) é composta por cinco anos e é constituída por um conjunto de disciplinas obrigatórias, por três disciplinas optativas e por um estágio ou projecto. As disciplinas optativas são indicadas, em cada ano, pela unidade que assume a direcção do curso.
4.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente deliberação.
5.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso consta do anexo II da presente deliberação.
6.º
Condições para atribuição do grau académico
A atribuição do grau de licenciado em Engenharia da Instrumentação e Electrónica (ramo de Astronomia) fica condicionada à obtenção de 153 unidades de crédito.
7.º
Classificação final
A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciado em Engenharia da Instrumentação e Electrónica (ramo de Astronomia) será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos da presente deliberação.
8.º
Regime de transição
Todos os alunos inscritos na licenciatura em Engenharia da Instrumentação e Electrónica (ramo de Astronomia) transitarão para o novo plano, de acordo com o plano de transição aprovado em senado.
9.º
Aplicação
O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
28 de Março de 2003. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Estrutura curricular da licenciatura em Engenharia da Instrumentação e Electrónica (ramo de Astronomia)
Área científica do curso - Instrumentação e Electrónica.
Duração normal do curso - cinco anos.
Condições necessárias à obtenção do grau - 153 UC.
... UC
Áreas científicas obrigatórias:
Ciências Sociais e Empresariais ... 3
Electrotecnia ... 39
Física ... 31
Geologia ... 39
Informática ... 13
Matemática ... 23
Química ... 18
Estágio ou projecto (em Instrumentação) ... 12
Total ... 144
Áreas científicas optativas:
Ciências Sociais e Empresariais ...
Electrotecnia Básica e Electrónica ...
Física ...
Geologia ...
Informática ...
Química ...
Telecomunicações ...
Total ... 9
Total ... 153
ANEXO II
Plano de estudos da licenciatura em Engenharia da instrumentação e Electrónica (ramo de Astronomia)
(ver documento original)