Deliberação 551/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d) dos Estatutos da Universidade da Madeira, e sob proposta do Departamento de Estudos Anglíticos e Germanísticos da Universidade da Madeira, o Senado Universitário, em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2003, determina o seguinte, através da sua deliberação 5/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/35/03):
Preâmbulo
Considerando a quebra de procura das licenciaturas em Línguas e Literaturas Modernas ou afins da via de ensino, a nível nacional e, em especial, na Região Autónoma da Madeira, bem como a tendência presente de diversificação da oferta de cursos de línguas estrangeiras na via aplicada, em que a área do Inglês se apresenta como nuclear;
Considerando que para satisfazer as actuais e futuras exigências do mercado de trabalho, a nível internacional, nacional e regional, é desejável formar profissionais altamente qualificados no domínio da língua inglesa (com conhecimentos da língua alemã, sobretudo a nível da Região Autónoma da Madeira), com formação complementar específica, por forma a dar resposta às solicitações do mercado, tanto a nível das instituições políticas e culturais, como a nível empresarial, técnico e científico;
Considerando ainda a análise dos resultados das candidaturas da Região às vagas dos cursos de ensino superior (de que resulta claro que continua a haver procura de cursos de humanidades), o Senado da Universidade da Madeira aprovou, por considerar de interesse para a Região e para a Universidade, a criação de nova licenciatura, conforme abaixo indicado:
1.º
Criação e designação do curso
É criado na Universidade da Madeira, no âmbito do Departamento de Estudos Anglísticos e Germanísticos, o curso de licenciatura em Estudos Ingleses Aplicados.
2.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I à presente deliberação.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos consta do anexo II à presente deliberação.
4.º
Condições de acesso
Deverão candidatar-se a esta licenciatura os alunos que completem o 12.º ano e que satisfaçam as condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham realizado como prova de ingresso a disciplina de Inglês.
5.º
Classificação final
A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciatura será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente deliberação.
Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curriculares que integram o plano de estudos correspondem às respectivas unidades de crédito.
6.º
Regras de avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Universidade da Madeira.
7.º
Entrada em funcionamento
A licenciatura em Estudos Ingleses Aplicados entra em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004.
28 de Março de 2003. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Licenciatura em Estudos Ingleses Aplicados
Áreas científicas obrigatórias ... UC
Língua ... 40
Literatura ... 9
Linguística ... 9
Cultura ... 27
Tradução ... 15
Informática ... 4
Total ... 104
(ver documento original)
Nota breve. - As opções livres são disciplinas em funcionamento ou oferecidas de qualquer área científica existente na Universidade da Madeira a escolher pelo estudante, devendo perfazer um total mínimo de 24 UC.
Créditos necessários para a concessão do grau - 128.
Semestres de duração normal da licenciatura - 8.
ANEXO II
Licenciatura em Estudos Ingleses Aplicados
Plano de estudos
(ver documento original)