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Deliberação 548/2003, de 21 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 548/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira e sob proposta dos Departamentos de Biologia e Química desta Universidade, o Senado Universitário, em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2003, determina o seguinte, através da sua deliberação 4/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/34/03):

Preâmbulo

Considerando o crescente interesse dos jovens candidatos ao ensino superior pelas áreas científicas relacionadas com as Ciências da Vida e da Saúde;

Considerando que é importante dotar a Região Autónoma da Madeira de quadros habilitados para responder às exigências do mercado de trabalho que se prevêem para as primeiras décadas do séc. XXI e que correspondem, actualmente, a áreas de forte investimento, a nível nacional e internacional, nas quais a Bioquímica tem aplicação - a Medicina e Ciências da Saúde, as Indústrias Farmacêutica, Alimentar e Química, o Ambiente e a Biotecnologia, o Senado da Universidade da Madeira aprovou, por considerar de interesse para a Região e para a Universidade, a criação de nova licenciatura, conforme abaixo indicado:

1.º

Criação e designação do curso

É criado na Universidade da Madeira, no âmbito dos Departamentos de Biologia e Química, o curso de Bioquímica.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I à presente deliberação.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos consta do anexo II à presente deliberação.

4.º

Condições de acesso

Deverão candidatar-se a esta licenciatura os alunos que completem o 12.º ano e que satisfaçam as condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham realizado como provas de ingresso as disciplinas de Biologia e Química.

5.º

Classificação final

A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciatura será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente deliberação.

Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curriculares que integram o plano de estudos correspondem às respectivas unidades de crédito.

6.º

Regras de avaliação

Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos alunos da Universidade da Madeira.

7.º

Entrada em funcionamento

A licenciatura em Bioquímica entra em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004.

28 de Março de 2003. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Áreas científicas do curso:

Bioquímica;

Biologia;

Química;

Matemática;

Informática;

Física.

Semestres de duração normal do curso - oito.

Créditos necessários à concessão do grau - 130.

Áreas científicas obrigatórias ... UC

Bioquímica ... 33,75

Biologia ... 26,75

Química ... 32

Matemática ... 13,50

Informática ... 4

Física ... 6

Total ... 116

Áreas científicas optativas ... UC

Bioquímica ... 8,75

Biologia ... 1,75

Química ... 3,5

Total ... 14

ANEXO II

Licenciatura em Bioquímica

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113148.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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