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Deliberação 547/2003, de 21 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 547/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira:

Sob proposta do Departamento de Matemática e da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores desta Universidade, o Senado Universitário, em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2003, determina o seguinte, através da sua deliberação 8F/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/33/2003):

Preâmbulo

Considerando que os recursos actualmente existentes na Universidade da Madeira permitem uma melhor adequação do plano do bacharelato em Sistemas Informáticos aos objectivos pretendidos com este curso;

Considerando as vantagens de se uniformizar as designações, cargas horárias, semestres e, sempre que possível, anos curriculares de disciplinas com conteúdo semelhante em diferentes licenciaturas, tendo em vista facilitar quer os aspectos organizativos associados quer a criação de horários estáveis e adequados aos alunos.

1.º

Objectivo

A presente deliberação visa alterar a estrutura curricular e o plano de estudos do curso de bacharelato em Sistemas Informáticos ministrado pela Universidade da Madeira e criado pela Resolução 65/98.

2.º

Alteração da estrutura do curso

É alterada a estrutura do curso de Sistemas Informáticos leccionado na Universidade da Madeira.

3.º

Organização do curso

O bacharelato em Sistemas Informáticos da Universidade da Madeira é composto por três anos e é constituído por um conjunto de disciplinas obrigatórias, por quatro disciplinas optativas e por um estágio ou projecto. As disciplinas optativas são indicadas, em cada ano, pela unidade que assume a direcção do curso.

4.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente deliberação.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso consta do anexo II da presente deliberação.

6.º

Condições para atribuição do grau académico

A atribuição do grau de bacharel em Sistemas Informáticos fica condicionada à obtenção de 94 unidades de crédito.

7.º

Classificação final

A classificação final do curso para obtenção do grau de bacharel em Sistemas Informáticos será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos da presente deliberação.

8.º

Regime de transição

Todos os alunos inscritos no bacharelato em Sistemas Informáticos transitarão para o novo plano de acordo com o plano de transição aprovado em senado.

9.º

Aplicação

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

28 de Março de 2003. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Estrutura curricular do Bacharelato em Sistemas Informáticos

Área científica do curso - Informática.

Duração normal do curso - três anos.

Condições necessárias à obtenção do grau - 94 UC.

... UC

Áreas científicas obrigatórias:

Electrotecnia Básica e Electrónica ... 3

Física ... 6

Informática ... 45

Línguas (Inglês) ... 2

Matemática ... 19

Redes ... 7

Total ... 82

Áreas científicas optativas:

Ciências Sociais e Empresariais ... =

Informática ... >= 6

Redes ... =

Total ... 12

Total ... 94

ANEXO II

Plano de estudos do bacharelato em Sistemas Informáticos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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