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Aviso 5169/2003, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5169/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral para a categoria de chefe de serviço da área de patologia clínica, da carreira médica hospitalar. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 5 de Março de 2003 do director deste Instituto e nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovada pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso interno geral para provimento de um lugar vago na categoria de chefe de serviço da área de patologia clínica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 918/2000, de 2 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

4 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso; e

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento subscrito pelo candidato dirigido ao director do Instituto

e entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Serviços Gerais ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1, sendo destinatário o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

5.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, o serviço de identificação que o emitiu, bem como a sua validade);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

7 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 deste aviso implica a não admissão ao concurso.

7.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei.

9 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos mencionados no n.º 58 da secção VI do regulamento de concursos anexo à Portaria 177/97, de 11 de Março.

10 - Publicitação das listas:

10.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 54 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placard da Secção de Pessoal deste Instituto, sendo os candidatos notificados da sua afixação por ofício registado e com aviso de recepção, acompanhado de cópia da referida lista.

10.2 - As listas de classificação final, depois de homologadas, serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 66 da secção VII da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor José Germano Rego de Sousa, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Santo António dos Capuchos e bastonário da Ordem dos Médicos.

Vogais efectivos:

Prof..ª Doutora Maria Julieta Leitão Pires Gouveia Esperança Pina, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São Francisco Xavier, S. A.

Prof.ª Doutora Maria Teresa Possante Marques, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Cruz, S. A.

Prof.ª Doutora Maria José Silva Antunes Machado Voz, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São João, Porto.

Dr.ª Margarida de Sousa Bívar Weinholt Abecassis, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Pulido Valente, S. A.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rosa Maria Mortágua Velho Afonso Reis, assistente graduada de patologia clínica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Maria José Canteiro Batoreu Silvestre, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Curry Cabral.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de Março de 2003. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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