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Aviso (extracto) 5150/2003, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5150/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º I do n.º 1.2 e do n.º II, n.os 2, alíneas g), i) e j), e 4, alíneas b) c), d), e) e l), do despacho 3927/2003 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003, subdelego no director dos Serviços Financeiros (DSF), Belarmino de Assunção Almeida Santos, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:

1 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;

2 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante, relativamente ao pessoal em serviço na DSF;

3 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à DSF;

4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal afecto à DSF e aprovar o respectivo plano anual;

5 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, não podendo, em caso algum, essas autorizações servirem de fundamento a pedido de reforço do referido orçamento;

6 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 17 500;

7 - Autorizar os pedidos de libertação de créditos assim como os pagamentos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

8 - Autorizar o abono ao pessoal da limpeza da DGCI, dentro dos limites fixados pela DGO e dentro do horário estabelecido;

9 - Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que possam aproveitá-los, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho.

As subdelegações referidas nos n.os 1 e 2 deste despacho produzem efeitos de 26 de Novembro de 2002 até 31 de Janeiro de 2003.

17 de Março de 2003. - O Subdirector-Geral, António Francisco Xavier de Sousa e Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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