Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5132/2003, de 17 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5132/2003 (2.ª série). - Concurso de professores dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário, a que se referem os Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro, 384/93, de 18 de Novembro, 16/96, de 8 de Março, 43-A/97, de 17 de Fevereiro, 15-A/99, de 19 de Janeiro e 5-A/2001, de 12 de Janeiro. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/88 e n.os 5 e 6 do Decreto-Lei 384/93, informam-se todos os interessados que, a partir desta data, as listas provisórias de graduação dos candidatos admitidos à 1.ª parte do concurso regulado pelos Decretos-Leis n.os 18/88 e 43-A/97, e ao concurso para os quadros de zona pedagógica regulado pelos Decretos-Leis n.os 384/93, 16/96, 15-A/99 e 5-A/2001, cujo aviso de abertura foi publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 18 de Fevereiro de 2003, se encontram, para consulta, em todas as escolas dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário e ainda nas direcções regionais de educação, centros de área educativa e CIREP, sito na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

2 - Anexas a cada uma das referidas listas encontram-se igualmente, para consulta, as listas dos concorrentes excluídos dos concursos acima referidos.

3 - Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação dos verbetes individuais enviados às escolas onde foram entregues os boletins, para conferência de todos os elementos, tendo em vista eventuais reclamações, devendo, para o efeito, ser utilizado o impresso modelo n.º 1573 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

4 - O prazo de reclamações decorrerá entre 21 e 28 de Abril de 2003.

4 de Abril de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-08 - Decreto-Lei 16/96 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-19 - Decreto-Lei 15-A/99 - Ministério da Educação

    Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda