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Despacho (extracto) 1690/2003, de 17 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1690/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 2 de Setembro de 2002 do director regional de Educação do Norte:

Transferidos, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva das Escolas EB 2, EB 2,3 e EB 2,3/S abaixo indicadas:

(ver documento original)

Transferidos, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos. 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva das Escolas ES/3, abaixo indicadas:

(ver documento original)

Transferidos, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º, artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alteraçoes dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva das Escolas E B 2, E B 2,3 e E B 2,3/S, abaixo indicadas:

(ver documento original)

Transferido, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º, artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18/11, com a redacçao dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, o professor do quadro de nomeação definitiva da Escola ES/3, abaixo indicada:

(ver documento original)

Transferidos, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, artigo 21.º e n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17/02, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei. n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei. n.º 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva das Escolas EB 2, EB 2,3 e EB 2,3/S, abaixo indicadas:

Nome ... Grupo ... CAE a cujo quadro pertenciam em 2001-2002 ... Escola a cujo quadro pertencem em 2002-2003

José Manuel Barata Garcia Mendes ... 5.º (17) ... CAE da Península de Setúbal ... EB 2,3 de Cinfães (343705).

Maria Clara Chaves Costa Gomes ... 5.º (17) ... CAE de Lisboa Ocidental ... EB 2,3 Gomes Teixeira, Armamar (343729).

Transferidos, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, artigo 21.º e n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, os professores dos quadros de nomeação definitiva das Escolas ES/3, abaixo indicadas:

(ver documento original)

Transferidos, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores dos quadros de nomeação provisória das Escolas EB 2, EB 2,3 e EB 2,3/S, abaixo indicadas:

(ver documento original)

Transferida, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, a professora do quadro de nomeação provisória da Escola ES/3, abaixo indicada:

Nome ... Grupo ... CAE a cujo quadro pertenciam em 2001-2002 ... Escola a cujo quadro pertencem em 2002-2003

Elisabete dos Santos Porfírio ... Infor. (39) ... CAE da Guarda ... ES/3 Prof. Dr. Flávio F. Pinto Resende, Cinfães (402564).

(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Lamego, 7 de Março de Março de 2003. - A Coordenadora, Isabel Duarte Mirandela da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Decreto-Lei 46/85 - Ministério da Educação

    Cria o tipo de escola preparatória e secundária C + S e dispõe sobre o pessoal docente e não docente daqueles estabelecimentos de ensino, bem como o sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-08 - Decreto-Lei 16/96 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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