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Despacho 7307/2003, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7307/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com a Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, delego no chefe de gabinete de Apoio Pessoal, Vítor Manuel Dias Proença, as seguintes competências:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e assinatura dos mesmos e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

b) Realizar despesas por conta das verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;

c) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento privativo do Governo Civil até ao limite de Euro 2500 por cada operação;

d) Assinar os PLC emitidos pelo Governo Civil da Guarda por conta do Orçamento do Estado e do cofre privativo do Governo Civil da Guarda;

e) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

f) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros;

g) Conceder licença para férias aos funcionários do Governo Civil;

h) Assinar alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;

i) Resolver todos os assuntos de natureza corrente e despachar e assinar toda a correspondência inserida no expediente e trabalhos de secretaria;

j) Autorizar a reversão e abono do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil;

k) Abrir a correspondência;

l) Dar posse administrativa, nos termos do disposto no artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

m) Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

n) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação, e ainda velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.

1 de Abril de 2003. - O Governador Civil, Joaquim Cândido Ferreira de Lacerda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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