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Aviso 5033/2003, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5033/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 6 de Março de 2003, no uso de competência delegada, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar da categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, área de farmácia, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - O concurso é válido para o lugar indicado caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se na Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, Porto, bem como em outras instituições com as quais esta Maternidade venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Vencimento - a remuneração é a correspondente à do desenvolvimento indiciário para a categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, fixada nos termos do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6 - Conteúdo funcional - as previstas no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura adequada ao lugar a prover e encontrar-se habilitado com o estágio ou equiparação ao mesmo, nos termos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

8 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de harmonia com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, entregue directamente no Serviço de Pessoal desta Maternidade, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso para o Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

9.1 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra vinculado, se for caso disso;

e) Identificação dos documentos que instruam os requerimentos;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciarem a sua avaliação.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no próprio requerimento do pedido de admissão a concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra em relação a cada um dos requisitos.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal desta Maternidade.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria da Piedade de Jesus Monteiro Vicente, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivas:

Dr.ª Maria da Graça Pinto dos Santos Carvalho, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde do Hospital de Magalhães Lemos.

Dr.ª Marina Tavares Junqueira Moreira Serrano, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde do Hospital Pedro Hispano, S. A.

Vogais suplentes:

Dr.ª Celeste da Conceição Marques Oliveira, assessora da carreira dos técnicos superiores de saúde do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A.

Dr.ª Maria Paula Pinto Salazar Costa Reis, assessora da carreira dos técnicos superiores de saúde do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A.

14 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

28 de Março de 2003. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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