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Aviso 5020/2003, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5020/2003 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de 10 de Janeiro de 2003, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para um lugar de carregador da carreira de operário semiqualificado dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

2.1 - Remuneração - a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

2.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

3 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado no n.º 1.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover compete o exercício de funções de execução totalmente planificadas e definidas, de carácter manual, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos práticos e elementares.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Método de selecção - provas práticas;

5.2 - Sistema de classificação final - será obtido na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

6 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização das provas práticas, de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2.2 - Possuir comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a um ano;

7.2.3 - Possuir a escolaridade obrigatória, a qual deverá observar os seguintes diplomas:

N.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro - 4.ª classe do ensino primário para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966;

N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro - seis anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967;

N.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - nove anos de escolaridade para alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso a que se habilita e pedido de admissão ao mesmo;

c) Habilitações académicas;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de que reúne os requisitos gerais de admissão;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

8.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

8.2.1 - Documento comprovativo da escolaridade obrigatória;

8.2.2 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

9 - Composição do júri:

Presidente - Maria Manuela Gomes Ferreira Dias, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito sub-regional.

Vogais efectivos:

Miguel José Pinto Apresentação, operário principal dos serviços de âmbito sub-regional, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

António Rodrigues Oliveira, operário dos serviços de âmbito sub-regional.

Vogais suplentes:

Maria Helena Batista da Mota Ferreira, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito sub-regional.

José da Cunha Gomes, operário dos serviços de âmbito sub-regional.

27 de Março de 2003. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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