Despacho 7174/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 39/2002, de 26 de Fevereiro, e ainda no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o conselho de administração do Hospital de São José, na sua reunião de 30 de Dezembro de 2002, delega ou subdelega no administrador hospitalar, Doutor Joaquim Daniel Lopes Ferro, os poderes e competências necessários à prática dos actos a seguir discriminados:
1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
3 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 200 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder os Euro 75 000;
5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
6 - Designar os júris e proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora subdelegado;
7 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
8 - Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
9 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de Janeiro de 2003, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
30 de Dezembro de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria do Carmo Perloiro.