Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7155/2003, de 11 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7155/2003 (2.ª série). - De acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o despacho 1173/2003 (2.ª série), de 3 de Janeiro, do Secretário de Estado da Administração Educativa, publicado no Diário da República, de 21 de Janeiro de 2003, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no director regional-adjunto, licenciado João da Costa Marreiros, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitação não ultrapassem Euro 1 000 000 e quando tais concursos estejam previstos em planos de investimentos ou de actividades previamente aprovados.

2) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem Euro 250 000;

3) Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, sem prejuízo das competências das autarquias locais e demais entidades públicas;

4) Autorizar a emissão de cheques precatórios;

5) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;

6) Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;

7) Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;

8) Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 37 021, de 21 de Agosto, na sua redacção actual;

9) Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 16 de Dezembro de 2002 pelo director regional-adjunto no âmbito dos poderes agora subdelegados.

1 de Março de 2003. - A Directora Regional, Isabel Soares Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda