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Despacho (extracto) 7043/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7043/2003 (2.ª série). - Por despacho da Ministra de Estado e das Finanças de 18 de Março de 2003:

Maria Teresa Miranda Rodrigues de Melo, técnica do quadro do Banco Internacional de Crédito (BIC) - requisitada, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 186/87, de 29 de Abril, e dos n.os 1 a 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 1 de Fevereiro de 2003, para exercer funções no âmbito do apoio à informática e secretariado na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, sendo paga por esta Direcção-Geral, de acordo com o estatuto remuneratório do BIC. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Março de 2003. - Por delegação do Director-Geral, a Directora de Serviços, em regime de substituição, Maria de Fátima Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 719/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Decreto-Lei 186/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Iintroduz alterações ao Decreto Lei 719/74, de 18 de Dezembro, que institui o regime jurídico de requisição, por parte do Estado, de gestores e técnicos de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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