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Aviso 4835/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4835/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de fisioterapeuta da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de terapeuta da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro.

2 - O lugar colocado a concurso corresponde às quotas descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, relativo ao descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde e atribuída ao Centro Hospitalar de Cascais por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral de Administração Pública que informou não existirem excedentes disponíveis para colocação nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento do lugar referido no n.º 1 correspondente às quotas de descongelamento atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, na sequência da afectação de quotas não utilizadas por outros serviços e estabelecimentos de saúde.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sendo o vencimento o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Novembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, conforme a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, que estabelece os critérios de avaliação (avaliação curricular de ingresso, anexo I cujos factores de classificação são os seguintes:

a) Habilitação académica de base;

b) Nota final do curso de formação profissional;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência profissional;

e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

7.2 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I.

7.2.1 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

7.2.2 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II.

7.2.3 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

7.2.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

7.2.5 - A fundamentação da classificação a que se refere o número anterior consta de acta prévia.

7.2.6 - Os resultados obtidos na aplicação de método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2.7 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Rua de D. Francisco d'Avilez, 2751-953 Cascais, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais:

... (nome), filho(a) de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., possuindo como habilitações literárias o ... e habilitações profissionais o ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de fisioterapeuta da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ... a p. ..., para o que se juntam os seguintes documentos (descrever os documentos).

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração comprovativa do vínculo à função pública, se for caso disso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

11.1 - É dispensada a apresentação dos documentos constantes nas alíneas d), e) e f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas no Centro Hospitalar de Cascais, Rua de D. Francisco d'Avilez, 2751-953 Cascais.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Ivone de Jesus Elias Dionísio Pimenta, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).

Vogais efectivos:

Maria Margarida Santos Costa, fisioterapeuta principal do Centro Hospitalar de Cascais (HCCG).

Paula Viviana Costa Guimarães, fisioterapeuta do Centro Hospitalar de Cascais (HCCG).

Vogais suplentes:

Cristina Maria de Brito Lopes Monho Nogueira Freire, fisioterapeuta Principal do Centro Hospitalar de Cascais (HCCG).

Isabel Maria Abreu Francisco, fisioterapeuta de 2.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário, S. A. (Barreiro).

11 de Março de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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