Aviso 4795/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos termos do n.º 8 do despacho 3816/2003, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, delego e subdelego as competências a seguir indicadas:
Delegadas:
1.1 - No chefe de divisão de Tributação e Justiça Tributária, António Manuel Loureiro:
1.1.1 - A fixação do lucro tributável determinado por métodos indirectos, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do CIRS, do artigo 54.º do CIRC e do artigo 84.º, n.º 2, do CIVA, até ao montante de Euro 2500 de IRS e de Euro 3500 de IRC;
1.1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva divisão, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.1.3 - Atribuir a classificação de serviço do pessoal da Divisão e do CRD, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento das Classificações de Serviço dos Funcionários e Agentes da DGGI, aprovado pela Portaria 362/84, de 31 de Maio;
1.1.4 - A coordenação das actividades de apoio administrativo;
1.1.5 - A decisão sobre as reclamações graciosas, nos termos do artigo 74.º do CPPT;
1.1.6 - A aplicação de coimas a que alude o n.º 1, alínea b), do artigo 52.º e o artigo 77.º do RGTT;
1.1.7 - A decisão, controlo e acompanhamento dos actos e factos relativos ao Decreto-lei 124/96, de 10 de Agosto;
1.1.8 - Decidir sobre o arquivamento dos processos ou outras diligências previstas no artigo 76.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
1.1.9 - Dispensar a avaliação e fixar o valor dos terrenos, nos termos do artigo 110.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
1.1.10 - Nomear o membro da comissão a que se refere o artigo 132.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
1.1.11 - Despacho de elaboração de declarações oficiosas de IRS em consequência do tratamento dos respectivos DC, conforme o n.º 3.6.4 do manual de instruções;
1.1.12 - Despacho de elaboração de declarações oficiosas de IVA;
1.1.13 - Coordenar o SAP (serviço de atendimento público) do IVA e tarefas de recolha de informação relevante;
1.1.14 - Competência para verificar o cumprimento das disposições previstas no artigo 39.º do CIRS;
1.1.15 - O despacho que ordene o preenchimento de uma declaração oficiosa de IR, nos termos do manual de instruções;
1.1.16 - Competência para aprovar o plano anual de férias da DTJT e do CRD;
1.1.17 - Assinar toda a correspondência da respectiva divisão, incluindo notas e mapas, com exclusão da destinada à Direcção-Geral e outras entidades equiparadas ou superiores;
Subdelegadas:
1.1.18 - As referidas nas alíneas a), b), c), e), g) e k) no n.º 7.4 do referido despacho.
1.2 - No chefe de divisão da Inspecção Tributária, Dr. Manuel Joaquim Pereira:
Delegadas:
1.2.1 - A prática de actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa, nos termos do artigo 46.º do RCPIT;
1.2.2 - O sancionamento previsto no artigo 62.º do n.º 5 do RCPIT;
Subdelegadas:
1.2.3 - As referidas no n.º 7.4 do citado despacho, nas alíneas m), n), o), p), q), r), s), t), u) e v);
1.2.4 - Assinar toda a correspondência da respectiva Divisão, incluindo notas e mapas, com exclusão da destinada à Direcção-Geral e outras entidades equiparadas ou superiores;
1.2.5 - Atribuir a classificação de serviço do pessoal da respectiva Divisão, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Classificações de Serviços dos Funcionários e Agentes da DGCC, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio.
1.3 - Delego a representação da Fazenda Pública no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Bragança, nos termos do artigo 73.º, alínea c), do ETAF (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), aprovado pelo Decreto-Lei 129/84 de 27 de Abril, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, na licenciada em Direito Dr.ª Cândida Amélia Pires Moreno, TATAE.
1.4 - Delego a realização dos actos de investigação penal fiscal, nos termos do artigo 40.º, n.º 2, do RGIT, no licenciado em Direito Dr. Rui Manuel Marrão, TATA.
1.5 - Subdelego nos chefes de finanças do distrito de Bragança as referidas na alínea l) do n.º 7.4 do despacho acima mencionado, mas apenas quando respeitem a pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II e na secção IV do CIVA.
1.6 - Nos termos do n.º 1.8 do citado despacho, subdelego nos tesoureiros de Finanças deste distrito a competência para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão a favor da Fazenda Pública.
Não vigora o poder de subdelegar.
As delegações e subdelegações não impedem que a delegante avoque qualquer das competências delegadas.
As delegações constantes deste despacho produzem efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2003.
Para conhecimento dos chefes de divisão, do responsável pela RAG desta Direcção de Finanças e dos chefes de finanças e tesoureiros deste distrito.
14 de Março de 2003. - A Directora de Finanças de Bragança, em substituição, Maria Manuela Valente.