A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4795/2003, de 9 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4795/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos termos do n.º 8 do despacho 3816/2003, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, delego e subdelego as competências a seguir indicadas:

Delegadas:

1.1 - No chefe de divisão de Tributação e Justiça Tributária, António Manuel Loureiro:

1.1.1 - A fixação do lucro tributável determinado por métodos indirectos, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do CIRS, do artigo 54.º do CIRC e do artigo 84.º, n.º 2, do CIVA, até ao montante de Euro 2500 de IRS e de Euro 3500 de IRC;

1.1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva divisão, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.1.3 - Atribuir a classificação de serviço do pessoal da Divisão e do CRD, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento das Classificações de Serviço dos Funcionários e Agentes da DGGI, aprovado pela Portaria 362/84, de 31 de Maio;

1.1.4 - A coordenação das actividades de apoio administrativo;

1.1.5 - A decisão sobre as reclamações graciosas, nos termos do artigo 74.º do CPPT;

1.1.6 - A aplicação de coimas a que alude o n.º 1, alínea b), do artigo 52.º e o artigo 77.º do RGTT;

1.1.7 - A decisão, controlo e acompanhamento dos actos e factos relativos ao Decreto-lei 124/96, de 10 de Agosto;

1.1.8 - Decidir sobre o arquivamento dos processos ou outras diligências previstas no artigo 76.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

1.1.9 - Dispensar a avaliação e fixar o valor dos terrenos, nos termos do artigo 110.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

1.1.10 - Nomear o membro da comissão a que se refere o artigo 132.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;

1.1.11 - Despacho de elaboração de declarações oficiosas de IRS em consequência do tratamento dos respectivos DC, conforme o n.º 3.6.4 do manual de instruções;

1.1.12 - Despacho de elaboração de declarações oficiosas de IVA;

1.1.13 - Coordenar o SAP (serviço de atendimento público) do IVA e tarefas de recolha de informação relevante;

1.1.14 - Competência para verificar o cumprimento das disposições previstas no artigo 39.º do CIRS;

1.1.15 - O despacho que ordene o preenchimento de uma declaração oficiosa de IR, nos termos do manual de instruções;

1.1.16 - Competência para aprovar o plano anual de férias da DTJT e do CRD;

1.1.17 - Assinar toda a correspondência da respectiva divisão, incluindo notas e mapas, com exclusão da destinada à Direcção-Geral e outras entidades equiparadas ou superiores;

Subdelegadas:

1.1.18 - As referidas nas alíneas a), b), c), e), g) e k) no n.º 7.4 do referido despacho.

1.2 - No chefe de divisão da Inspecção Tributária, Dr. Manuel Joaquim Pereira:

Delegadas:

1.2.1 - A prática de actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa, nos termos do artigo 46.º do RCPIT;

1.2.2 - O sancionamento previsto no artigo 62.º do n.º 5 do RCPIT;

Subdelegadas:

1.2.3 - As referidas no n.º 7.4 do citado despacho, nas alíneas m), n), o), p), q), r), s), t), u) e v);

1.2.4 - Assinar toda a correspondência da respectiva Divisão, incluindo notas e mapas, com exclusão da destinada à Direcção-Geral e outras entidades equiparadas ou superiores;

1.2.5 - Atribuir a classificação de serviço do pessoal da respectiva Divisão, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Classificações de Serviços dos Funcionários e Agentes da DGCC, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio.

1.3 - Delego a representação da Fazenda Pública no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Bragança, nos termos do artigo 73.º, alínea c), do ETAF (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), aprovado pelo Decreto-Lei 129/84 de 27 de Abril, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, na licenciada em Direito Dr.ª Cândida Amélia Pires Moreno, TATAE.

1.4 - Delego a realização dos actos de investigação penal fiscal, nos termos do artigo 40.º, n.º 2, do RGIT, no licenciado em Direito Dr. Rui Manuel Marrão, TATA.

1.5 - Subdelego nos chefes de finanças do distrito de Bragança as referidas na alínea l) do n.º 7.4 do despacho acima mencionado, mas apenas quando respeitem a pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II e na secção IV do CIVA.

1.6 - Nos termos do n.º 1.8 do citado despacho, subdelego nos tesoureiros de Finanças deste distrito a competência para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão a favor da Fazenda Pública.

Não vigora o poder de subdelegar.

As delegações e subdelegações não impedem que a delegante avoque qualquer das competências delegadas.

As delegações constantes deste despacho produzem efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2003.

Para conhecimento dos chefes de divisão, do responsável pela RAG desta Direcção de Finanças e dos chefes de finanças e tesoureiros deste distrito.

14 de Março de 2003. - A Directora de Finanças de Bragança, em substituição, Maria Manuela Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-31 - Portaria 326/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-12 - Portaria 362/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda