a) Gestão do pessoal, incluindo autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual, justificar faltas e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por faltas por doença;
b) Gestão do orçamento;
c) Assuntos de gestão corrente sobre os quais tenha havido orientação prévia;
d) Constituição do fundo de maneio, bem como a autorização de despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
e) Prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
f) Autorização de deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro e processamento das correspondentes despesas, com ou sem abono adiantado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, respectivamente;
g) Autorização para a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, de transportes públicos, de carros de aluguer e para a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, relativamente a deslocações em serviço;
h) Autorização para as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2 - Ao abrigo da delegação de poderes conferida com faculdade de subdelegação através do despacho 4707/2006, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006, subdelego a autorização para a realização das despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete até ao montante de Euro 99 759,58, verba que constitui a competência atribuída aos directores-gerais constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2006, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo meu chefe de Gabinete que se incluam no âmbito dos poderes delegados ou subdelegados.
16 de Abril de 2007. - O Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, Carlos Zorrinho.