Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4728/2003, de 7 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4728/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de ingresso, devidamente autorizado por despacho da reitora da Universidade de Aveiro de 22 de Março de 2003, com vista ao provimento de uma vaga do grupo de pessoal auxiliar, na categoria de telefonista do quadro de pessoal deste Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

2.1 - Local de trabalho - Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, sito na Rua da Associação Humanitária Bombeiros de Aveiro, em Aveiro.

2.2 - Remuneração - remuneração correspondente ao índice/escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18

de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação em vigor.

2.3 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação em vigor.

5 - Conteúdo funcional - estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - consiste numa prova de conhecimentos gerais e específicos, cujo programa é o constante do anexo ao despacho 5556/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1998;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: habilitação académica de base; formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.

A data, o local e o horário da prestação das provas de conhecimentos serão divulgados com a lista de candidatos admitidos e excluídos.

7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro e entregue na Secretaria do Instituto, sita na Rua da Associação Humanitária Bombeiros de Aveiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 58, 3811-953 Aveiro, dele constando os seguintes elementos:

8.1:

a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira correspondente à categoria actual e na função pública e classificação de serviço;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Curriculum vitae detalhado.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da documentação que comprove o exigido no n.º 8.1 deste aviso ou de declaração, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos, bem como de um exemplar do curriculum vitae detalhado e referido no n.º 8.2.

10 - Sempre que for caso disso, a relação de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio do edifício do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, sito na morada referida no n.º 2.1.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13 - A constituição do júri deste concurso será a seguinte:

Presidente - José Gomes de Sá Pereira, professor-adjunto.

Vogais efectivos:

Maria Otília Ferreira Duarte, equiparada a assistente do 2.º triénio.

Cláudia da Silva Amaral Santos, equiparada a assistente do 1.º triénio.

Vogais suplentes:

Amândio Manuel Antunes, equiparado a professor-adjunto.

Mário Alberto Nunes Maio, assistente do 2.º triénio.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

25 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Elda Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda