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Portaria 363/79, de 24 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, no que se refere ao prédio rústico denominado «Landina».

Texto do documento

Portaria 363/79

de 24 de Julho

Pela Portaria 494/76, de 6 de Agosto, sob o n.º 103, foi mandado expropriar à Sociedade Agrícola de Caldelas, Lda., o prédio rústico denominado «Landina», sito na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção AA, com 380,4250 ha e 52044 pontos.

Verifica-se que tal prédio rústico, que era o único da proprietária em causa e era explorado directamente, não atinge a pontuação necessária para ser expropriado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 494/76, de 6 de Agosto, no que se refere ao prédio rústico denominado «Landina», sito na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, e inscrito na matriz sob o artigo 1 da secção AA.

Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/24/plain-210917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210917.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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