Aviso 4488/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de audiologia. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de audiologia, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Almada, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e alterados pela Portaria 471/2001, de 10 de Maio.
2 - Descongelamento - o lugar a concurso foi objecto de descongelamento de admissões de pessoal atribuído à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo obtido informação de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
2.2 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro e 564/99, de 11 de Julho, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Local, condições de trabalho e vencimento:
4.1 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Almada.
4.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;
4.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de audiologia exercer as funções previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir o curso de audiologia nos termos referidos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional, devidamente assinado e datado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor.
8.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.
9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional.
9.1 - A avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AC=HA+NC+FP+EP+AR
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
NC=nota final do curso de formação profissional;
FP=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
AR=actividades relevantes.
Habilitações académicas de base:
Ao candidato que possuir o bacharelato ou equivalente legal será atribuída a classificação de 5 valores;
Ao candidato que possuir a licenciatura na área respectiva será atribuída a classificação de 5,5 valores;
Ao candidato que possuir habilitações superiores a licenciatura será atribuída a classificação de 6 valores.
Nota final do curso de formação profissional - a nota será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
(NCx9)/2=n valores
Formação profissional complementar - formação promovida por instituições públicas ou acreditadas. Serão pontuadas de acordo com a seguinte correspondência: seis horas N um dia=módulo, com o máximo de 1 ponto. Assim:
a) Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - será atribuída a classificação de 0,4 valores/módulo;
b) Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - será atribuída a classificação de 0,15 valores/módulo;
c) Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - será atribuída a classificação de 0,1 valores/módulo;
d) Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - será atribuída a classificação de 0,05 valores/módulo;
e) Estágios profissionais - será atribuída a classificação de 0,2 valores;
f) Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional - será atribuída a classificação de 0,1 valores.
Experiência profissional - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.
Actividades relevantes - às alíneas a), b) e c) será atribuída a classificação máxima de 1 valor.
a) De investigação - 0,2 valores:
Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - será atribuída a classificação de 0,08 valores/projecto;
Trabalhos publicados (único autor) - será atribuída a classificação de 0,04 valores/cada;
Trabalhos publicados (co-autor) - será atribuída a classificação de 0,02 valores/cada;
Apresentação de posters (único autor) - será atribuída a classificação de 0,02 valores/cada;
Apresentação de posters (co-autor) - será atribuída a classificação de - 0,01 valores/cada;
Comunicação em jornadas e actividades afins (único autor) - será atribuída a classificação de 0,02 valores/cada;
Comunicação em jornadas e actividades afins (co-autor) - será atribuída a classificação de 0,01 valores/cada.
b) Participação em grupos de trabalho de natureza profissional - será atribuída a classificação máxima de 0,2 valores, sendo atribuída a classificação de 0,05 valores/grupo.
c) De ensino/formação - 0,6 valores - será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: seis horas N um dia=módulo, com o máximo de 1 valor:
Leccionação total da disciplina - será atribuída a classificação de 0,30 valores/cada;
Leccionação parcial da disciplina - será atribuída a classificação de 0,10 valores/cada;
Monitor de estágio - será atribuída a classificação de 0,05 valores/ano;
Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas (será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: seis horas N um dia = módulo) - será atribuída a classificação de 0,15 pontos/módulo.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri numa escala de 1 a 4 pontos e a respectiva média aritmética constitui a pontuação dos seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico - 4 valores:
Capacidade de análise suficiente e sentido crítico suficiente - será atribuída a classificação de 0,5 valores;
Capacidade de análise suficiente e sentido crítico bom ou capacidade de análise boa e sentido crítico suficiente - será atribuída a classificação de 1 valor;
Capacidade de análise boa e sentido crítico bom - será atribuída a classificação de 2 valores;
Capacidade de análise boa e sentido crítico muito bom ou capacidade de análise muito boa e sentido crítico bom - será atribuída a classificação de 3 valores;
Capacidade de análise muito boa e sentido crítico muito bom - será atribuída a classificação de 4 valores;
b) Motivação - 4 valores:
Desmotivação - será atribuída a classificação de 1 valor;
Motivação suficiente - será atribuída a classificação de 2 valores;
Muita motivação - será atribuída a classificação de 3 valores;
Bastante motivação - será atribuída a classificação de 4 valores;
c) Grau de maturidade e responsabilidade - 4 valores:
Grau de maturidade suficiente e de responsabilidade suficiente - será atribuída a classificação de 0,5 valores;
Grau de maturidade suficiente e de responsabilidade bom ou grau de maturidade bom e responsabilidade suficiente - será atribuída a classificação de 1 valor;
Grau de maturidade bom e de responsabilidade bom - será atribuída a classificação de 2 valores;
Grau de maturidade bom e de responsabilidade muito bom ou grau de maturidade muito bom e de responsabilidade bom - será atribuída a classificação de 3 valores;
Grau de maturidade muito bom e de responsabilidade muito bom - será atribuída a classificação de 4 valores;
d) Sociabilidade - 4 valores:
Pouca sociabilidade - será atribuída a classificação de 1 valor;
Sociabilidade suficiente - será atribuída a classificação de 2 valores;
Muita sociabilidade - será atribuída a classificação de 3 valores;
Bastante sociabilidade - será atribuída a classificação de 4 valores;
e) Espírito de equipa - 4 valores:
Pouco espírito de equipa - será atribuída a classificação de 1 valor;
Espírito de equipa suficiente - será atribuída a classificação de 2 valores;
Muito espírito de equipa - será atribuída a classificação de 3 valores;
Bastante espírito de equipa - será atribuída a classificação de 4 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A relação dos candidatos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri será composto pelos profissionais a seguir indicados:
Presidente - Anabela Neca Pestana, técnica principal de audiologia do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, no Barreiro.
1.ª vogal efectiva - Francisco Manuel Lopes Simões, técnico de 1.ª classe de audiologia do Hospital Garcia de Orta, em Almada.
2.ª vogal efectiva - Maria do Rosário Silva Morgado Mendes, técnica de 1.ª classe de audiologia do Hospital Garcia de Orta, em Almada.
1.ª vogal suplente - Maria Cristina Isasca Boavida Teixeira Gomes Leite, técnica de 1.ª classe de audiologia do Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
2.ª vogal suplente - Manuel Nuno Freire de Menezes Batista Batalheira, técnico de 1.ª classe de audiologia do Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
O 1.ª vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
19 de Março de 2003. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.