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Aviso 4473/2003, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4473/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, de dotação global, do quadro próprio do pessoal do Instituto da Defesa Nacional, constante do mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, para a área financeira.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da referida vaga.

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso.

3 - Informações sobre o lugar a preencher:

3.1 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior na área financeira.

3.2 - Local de trabalho - Instituto da Defesa Nacional, sito em Lisboa, na Calçada das Necessidades, 5.

3.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Requisitos gerais e especiais para admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Possuir licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo de Administração Pública, adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover;

b) Ser técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom;

c) Ter experiência profissional na área financeira.

4.3 - Podem ainda candidatar-se os cidadãos que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao director do Instituto da Defesa Nacional, conforme modelo em anexo.

5.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;

c) Fotocópias das fichas de notação em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria;

d) Documento emitido pelo serviço de origem comprovativo da categoria de que é titular, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública na data da publicação deste aviso;

e) Declaração das tarefas da sua responsabilidade;

f) Declaração das funções militares exercidas na área funcional para que é aberto o concurso, devidamente atestada pela DGPRM, nos termos do n.º 8 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, a apresentar apenas por candidatos abrangidos por esta legislação;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

5.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Defesa Nacional estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e g) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

5.4 - É inicialmente dispensável a apresentação de qualquer outro documento desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

5.5 - Entrega do requerimento pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dentro do prazo estipulado no n.º 2 do presente aviso, para o Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 Lisboa.

6 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Filomena de Almeida Baptista Ruivo Gabriel, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Cristina Maria Sequeira Sousa Cardoso, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Albertina de Barros Rodrigues, assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado António Manuel Horta Fernandes, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Licenciada Maria Rosa Bernardo Dâmaso, técnica superior de 1.ª classe.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular, em que são ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam apenas as acções de formação que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções técnicas superiores na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, como factor de apreciação.

7.2 - Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar. A entrevista profissional de selecção será valorizada na escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Informações complementares:

8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são afixadas nos locais de estilo do Instituto da Defesa Nacional, na Calçada das Necessidades, 5, em Lisboa.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo da validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Março de 2003. - O Director, José Eduardo Garcia Leandro, tenente-general.

ANEXO

Deve escrever sempre, em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo, no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António M.

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director do Instituto da Defesa Nacional:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações académicas: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso: ...

Categoria: ...

Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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