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Portaria 347/79, de 13 de Julho

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Sumário

Fixa o preço máximo de venda ao público da batata de consumo.

Texto do documento

Portaria 347/79

de 13 de Julho

O presente diploma estabelece os novos preços máximos de venda ao público da batata de consumo.

A fim de contribuir para a estabilização do mercado deste produto, mostra-se conveniente uma intervenção eficaz tendente a evitar práticas especulativas e açambarcadoras.

Desta forma, uniformiza-se o tratamento da batata de consumo, com preços a níveis perfeitamente aceitáveis, não só protegendo-se o consumidor - num produto que, apesar de tudo, continua a ser fundamental na dieta alimentar dos Portugueses -, mas também acautelando os interesses do produtor.

O Governo, entretanto, continuará o estudo atento da evolução do mercado, no intuito de possibilitar a execução de medidas oportunas consoante as circunstâncias o exijam.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º A batata de consumo, incluindo a nova ou Primor, fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º São fixados os seguintes preços máximos de venda ao público, por quilograma, da batata de consumo:

a) Até 31 de Julho ... 9$50 b) A partir de 1 de Agosto ... 8$00 3.º As margens de comercialização de batata de consumo são as seguintes, por quilograma:

Margem máxima e total ... 2$50 Margem mínima do retalhista:

Quando adquirida a granel ... $90 Quando adquirida já pré-embalada ... $60 4.º Fica revogada a Portaria 201/79, de 27 de Abril.

5.º As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

6.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/13/plain-210807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-27 - Portaria 201/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o preço máximo de venda ao público da batata de consumo, bem coma as margens de comercialização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Portaria 488/79 - Ministério do Comércio e Turismo

    Liberaliza o preço de venda da batata de consumo e revoga a Portaria n.º 347/79, de 13 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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