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Deliberação 435/2003 - AP, de 1 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 435/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 10 de Fevereiro de 2003, proferida por competência delegada pelo n.º 1.4 do despacho 21 482/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002:

Maria Teresa Faria Lopes Fraga - autorizado o reingresso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 64/99, de 4 de Março, em conjugação com o artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, no quadro de pessoal desta Maternidade, para a categoria de assistente graduada de ginecologia/obstetrícia, escalão 3, índice 170, do NSR, após ausência na situação de licença sem vencimento de longa duração no Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, de 24 de Maio de 1999 a 31 de Julho de 2002, nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

11 de Fevereiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2107579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Decreto-Lei 64/99 - Ministério da Saúde

    Define normas de enquadramento dos funcionários e agentes da Administração Pública, contratados pela entidade gestora do Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca, na sequência de licença sem vencimento e regula a manutenção dos direitos do pessoal que já exercia funções nesse hospital, à data da entrega da sua gestão à referida entidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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