de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2020 a E-2023, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1621 - Ureia para usos industriais. Determinação do teor de cinza.
NP-1622 - Ureia para usos industriais. Determinação da alcalinidade. Método volumétrico.
NP-1623 - Ureia para usos industriais. Determinação do teor de azoto. Método volumétrico.
NP-1624 - Ureia para usos industriais. Determinação do teor de ferro. Método fotométrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 11 de Junho de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.