Portaria 335/79, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 156/1979, Série I de 1979-07-09.
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Data:
1979-07-09
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-2082 e E-2083, com os n.os NP-1616 e NP-1617.
Portaria 335/79
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2082 e E-2083, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1616 - Produtos siderúrgicos. Designação convencional dos aços.
NP-1617 - Produtos siderúrgicos. Classificação dos aços.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Junho de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/09/plain-210751.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210751.dre.pdf .
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