Portaria 334/79, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 156/1979, Série I de 1979-07-09.
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Data:
1979-07-09
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva o estudo E-2092, com o n.º NP-1613.
Portaria 334/79
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2092, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e o título seguintes:
NP-1613 - Carnes, derivados e produtos cárneos. Determinação da matéria gorda total. Método de referência.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Junho de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/09/plain-210750.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210750.dre.pdf .
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