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Portaria 325/79, de 6 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 154/1979, Série I de 1979-07-06.
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Sumário

Altera os n.os 13.º e 18.º da Portaria n.º 165/79, de 11 de Abril, que fixa normas de classificação do leite e os preços máximos de venda ao público do leite e do queijo tipo Flamengo.

Texto do documento

Portaria 325/79

de 6 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 36.º do Decreto-Lei 47710, de 18 de Maio de 1967, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os n.os 13.º e 18.º da Portaria 165/79, de 11 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

13.º - 1 - .................................................................

2 - Aos preços fixados no n.º 1 deste número para a venda ao público poderá acrescer a importância de $30 por embalagem vendida para consumo fora da localidade onde se situam as instalações de tratamento.

3 - ...........................................................................

4 - Os consumidores colectivos, indústria e estabelecimentos hoteleiros e similares só poderão ser abastecidos de leite pasteurizado acondicionado em bilhas seladas, garrafas e embalagens perdidas.

5 - O leite pasteurizado, acondicionado em bilhas seladas, destinado a consumidores colectivos e estabelecimentos hoteleiros e similares fica sujeito ao regime de preços máximos, não podendo o preço de entrega à entidade utilizadora exceder os 10$00 por litro.

6 - O leite pasteurizado, acondicionado em bilhas seladas, destinado à indústria fica sujeito ao regime de preços máximos, não podendo o preço de entrega à entidade utilizadora exceder os 17$50 por litro.

18.º - 1 - .................................................................

2 - Aos preços fixados no n.º 1 deste número para venda ao público poderá acrescer a importância de $30 por embalagem vendida para consumo fora da localidade onde se situam as instalações de tratamento.

3 - ...........................................................................

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 25 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/06/plain-210714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-18 - Decreto-Lei 47710 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Promulga a organização da produção e abastecimento de leite.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Portaria 165/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa normas de classificação do leite e os preços máximos de venda ao público do leite e do queijo tipo Flamengo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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